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NR12 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que tem o objetivo de assegurar a saúde, prevenção de doenças e a integridade física do trabalhador que opera máquinas/equipamentos.
A norma se aplica nas fases de projeto, utilização de máquinas e equipamentos, manutenção, fabricação, importação, comercialização e exposição.
Consideramos primordial a adequação de máquinas à NR12 serem realizadas por etapas, na Soluind trabalhamos com 4 etapas:
1° Etapa – Inspeção e elaboração da Apreciação de Risco NR12 juntamente com plano de ação.
2° Etapa – Desenvolvimento de projetos de segurança (elétrico, pneumático e hidráulico) quando aplicável.
3° Etapa – Execução das adequações físicas e documentais apontados nas etapas 1 e 2.
4° Etapa – Validação, Treinamento e emissão de Laudo de Conformidade NR12.
Todas as maquinas devem ser adequadas a NR12 por ser um item obrigatório conforme os artigos 157, 185 e 186 da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas).
12.1.7 - O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho
Além do Ministério do Trabalho que é o órgão fiscalizador, diversas certificadoras têm exigido o Laudo de Apreciação de Riscos NR12 constando que a máquina é intrinsicamente segura.
Máquinas novas, é obrigatório que sejam fabricadas atendendo na plenitude à NR12 e demais normas regulamentadoras e técnicas, sempre acompanhada do Laudo de Apreciação de Riscos NR12 com ART(CREA) para dar validade legal.
Máquinas já em uso, na primeira etapa devem ser realizado o Laudo de Apreciação de Riscos NR12 para identificar os riscos e não conformidades existentes em cada máquina.
Na sequência, após conhecer os riscos e não conformidades existentes em cada máquina, sugerimos prosseguir com a elaboração de projetos executivos para adequação, instalação das proteções fixas e moveis, treinamentos de NR12 para operadores e Laudo de Conformidade Pós-Adequações.
Maiores detalhes podem ser visualizados no Fluxograma das Etapas da Adequação NR12.
O Laudo de Conformidade NR12 deve ser emitido somente por profissionais legalmente habilitado, ou seja, Engenheiros que possuam registro no CREA.
Além do Engenheiro de Segurança do Trabalho, todos Laudos de NR12 quando aplicável devem ter coparticipação de:
- Engenheiro Eletricista – Obrigatório para inspeção e validação do sistema elétrico e eletrônico da máquina.
- Engenheiro Mecânico - Obrigatório para inspeção e validação do sistema pneumático e hidráulico das máquinas.
O preço poderá variar de acordo com a condição da máquina, apontamentos da Laudo de Apreciação de Riscos NR12, localização da empresa e componentes.
Artigo escrito pelo Engº Eder Ricardo de Sousa Freitas, Engenheiro Eletricista com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Possui vasta experiência na área de engenharia e departamento comercial, com mais de 10 de anos de serviços prestados e com centenas de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) emitidas.
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ABRAMAN Associação Brasileira de Manutenção e Gestão de Ativos ABM Associação Brasileira de Metalurgia, Materiais e Mineração ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ABENDI Associação Brasileira de Ensaio Não Destrutivos e Inspeção IBP Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Bicombustíveis ANP Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis Ministério do Trabalho e Emprego – MTE CREA SP Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
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