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Apreciação de Riscos conforme NR12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados sendo o Engenheiro de Segurança do Trabalho para análise de documentação técnica, o Engenheiro Eletricista para avaliação e testes dos sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para validação das proteções mecânicas, sistemas pneumáticos e hidráulicos.
Segundo a nova revisão da NR12 e a ABNT NBR 12100, a Apreciação de Riscos é o processo completo que compreende a análise de risco e a avaliação de risco.
Toda Apreciação de Riscos e Laudo de NR12 emitido pela Soluind contém os registros das inspeções nas máquinas do cliente, classificação da categoria de segurança da máquina, análise preliminar de risco e quantificação do risco conforme HRN (Hazard Rating Number).
É parte integrante também da apreciação de riscos e laudo NR12 em maquinas e equipamentos o relatório fotográfico, relação de não conformidades(se aplicável) e sugestões para adequação conforme as diversas normas ABNT e ART(CREA).
• Limites das máquinas
• Dados e descrição da máquina
• Inventário da máquina
• Análise de riscos
• Classificação de riscos
• Categoria de segurança da máquina
• Qualificação profissional dos operadores
• Sinalização
• Sistema de segurança e emergência
• Manual, projeto e demais documentações
• Lista de prioridades
• Ações e recomendações necessárias
Máquinas e Equipamentos atendendo NR12
Máquinas e Equipamentos atendendo NR12
Máquinas e Equipamentos atendendo NR12
Máquinas e Equipamentos atendendo NR12
A apreciação de riscos ou simplesmente APR é a identificação e classificação dos riscos existentes nas máquinas, segundo uma norma.
A Soluind utiliza para quantificar os riscos a norma ABNT NBR 12100 que utilizam alguns critérios como:
• (PO) à Probabilidade de Ocorrência do Dano
• (FE) à Frequência de Exposição ao Perigo/Risco
• (GPD) à Gravidade da Possível Lesão
• (NP) à Número de Pessoas Expostas
Apreciação de Riscos e o Laudo de NR12 é um documento legal e que apresenta a condição de segurança da máquina e equipamento.
Conforme item 12.1.9 da NR12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , todas as máquinas devem garantir saúde e segurança do trabalhador.
O laudo de NR12 é exigido em fiscalização do Ministério do Trabalho e em auditorias de certificadoras.
Recomenda-se que seja feito a Apreciação de Riscos e o Laudo de NR12 na fabricação da máquina (nova), para conhecer os riscos nas máquinas já existentes e máquinas já instaladas.
A Apreciação de Riscos e o Laudo de NR12 somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e de segurança e o Engenheiro Mecânico para condições mecânicas da máquina e sistemas pneumáticos e o Engenheiro de Segurança do Trabalho para validação das documentações técnicas.
O preço poderá variar de acordo com a quantidade de maquinas, complexidade e localização das instalações. Solicite um orçamento agora!
Artigo escrito pelo Engº Eder Ricardo de Sousa Freitas, Engenheiro Eletricista com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Possui vasta experiência na área de engenharia e departamento comercial, com mais de 10 de anos de serviços prestados e com centenas de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) emitidas.
laudo de segurança em máquinas e equipamentos, segurança de máquinas, segurança de equipamentos, norma regulamentadora nr-12
ABRAMAN Associação Brasileira de Manutenção e Gestão de Ativos ABM Associação Brasileira de Metalurgia, Materiais e Mineração ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ABENDI Associação Brasileira de Ensaio Não Destrutivos e Inspeção IBP Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Bicombustíveis ANP Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis Ministério do Trabalho e Emprego – MTE CREA SP Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
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