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Conforme item 12.14.1 da norma regulamentadora NR12, todas máquinas e equipamentos devem possuir procedimentos de trabalho e segurança:
12.14.1 Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos, específicos e padronizados, a partir da apreciação de riscos.
Os procedimentos de trabalho e segurança conforme NR12 deve ser utilizado como segurança adicional, não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos.
Importante, no item 12.14.2 é orientado que ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.O procedimento de trabalho e segurança conforme NR12 deve possuir um roteiro de inspeção dos componentes de segurança de cada maquina, tais como botão de emergência, cortina de luz, cordão de emergência, chave de segurança, sensor magnético e etc.
De acordo com o item 12.14.3.1 da norma regulamentadora NR12, empresas que não possuem departamento de manutenção próprio ficam desobrigados a elaboração dos procedimentos, apenas exigir de seus prestadores de serviços:
12.14.3.1 As empresas que não possuem serviço próprio de manutenção de suas máquinas ficam desobrigadas de elaborar procedimentos de trabalho e segurança para essa finalidade.
O preço poderá variar de acordo com a quantidade de máquinas, complexidade e localização das instalações. Solicite um orçamento agora!
Artigo escrito pelo Engº Eder Ricardo de Sousa Freitas, Engenheiro Eletricista com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Possui vasta experiência na área de engenharia e departamento comercial, com mais de 10 de anos de serviços prestados e com centenas de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) emitidas.
laudo de segurança em máquinas e equipamentos, segurança de máquinas, segurança de equipamentos, norma regulamentadora nr-12
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