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O Laudo Elétrico, ou Laudo das Inspeções do Sistema Elétrico conforme NR10, é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista), contendo o registro das inspeções nas instalações elétricas do cliente (cabines primárias, subestações, painéis e instalações prediais), relatório fotográfico e relação de não conformidades e sugestões para adequação, conforme as normas ABNT NBR 5410, 14039, 5419 e NR10.
Além da ART(CREA) é parte integrante das inspeções e laudo elétrico o diagnóstico do cumprimento dos itens obrigatórios no PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) da NR10, conforme os itens da NR10 10.2.4 e 10.2.5, são eles:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
O Laudo de NR10 é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4 alínea “g” da NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB, por seguradoras na obtenção de apólices e sinistros e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias trabalhistas.
Recomenda-se que seja feito anualmente e/ou em mudanças do sistema elétrico da empresa, como por exemplo reformas ou ampliações.
O laudo elétrico de NR10 somente pode ser emitido por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista.
O preço poderá variar de acordo com a quantidade de cabines primárias, painéis /quadros elétricos, tamanho das edificações, localização e quantidade de eletricistas.
Artigo escrito pelo Engº Eder Ricardo de Sousa Freitas, Engenheiro Eletricista com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Possui vasta experiência na área de engenharia e departamento comercial, com mais de 10 de anos de serviços prestados e com centenas de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) emitidas.
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