Quando e quem pode exigir o Laudo de NR10?

O Laudo Elétrico das instalações conforme NR10 é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4 alínea “g” da NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Normalmente pode ser exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB, por seguradoras na obtenção de apólices e sinistros e principalmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e perícias trabalhistas.

A NR10 exige que a empresa mantenha o laudo N10 atualizado, ou seja, sempre que houver mudanças e/ou ampliações do sistema elétrico, deve ser atualizado. Já o corpo de bombeiros exige sempre na renovação ou obtenção do AVCB, então o prazo varia de acordo com o AVCB.
Importante ressaltar que para ter validade, todo laudo deve ser emitido por profissional habilitado (Item 10.2.7 da NR10) e sempre acompanhado de ART(CREA).

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Artigo escrito pelo Engº Eder Ricardo de Sousa Freitas, Engenheiro Eletricista com Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Possui vasta experiência na área de engenharia e departamento comercial, com mais de 10 de anos de serviços prestados e com centenas de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) emitidas.